O Governo Federal, após circular nas redes a notícia do fim do seguro-desemprego, esclareceu que o caso não se passa de uma fake news, afirmando que o benefício irá continuar.

Para ter o direito de receber o benefício, existem as seguintes regras:

O valor do seguro-desemprego, por via de regra, não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente.

 

Para calcular o valor do benefício, o trabalhador formal deve somar o salário dos três meses anteriores da dispensa e dividir por três.

Uma outra dúvida que surge a respeito do benefício é o número de parcelas que são pagas. A resposta para esta situação depende do que o Ministério do Trabalho e Previdência define. 

Assim, o trabalhador pode receber entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, a depender do tempo que trabalhou antes da demissão. Se tiver trabalhado no mínimo seis meses, receberá três parcelas; trabalhado 12 meses, receberá quatro parcelas; trabalhado 24 meses ou mais, receberá cinco parcelas.

Fonte: Contábeis


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